Termos e Condições Gerais de Uber para Empresas
A Uber oferece uma plataforma tecnológica que permite a contratação de serviços de transporte, logística, entrega de alimentos, entre outros, prestados por terceiros, provedores independentes desses serviços. A Uber não é fornecedora de bens, não presta serviços de transporte ou logística e não atua como transportadora. Os serviços contratados por meio da plataforma Uber para Empresas são prestados por prestadores terceiros independentes, que não são empregados, prepostos ou representantes da Uber ou de qualquer de suas Afiliadas.
Uber para Empresas é uma alternativa de pagamento, que permite que a Empresa pague de forma centralizada, via boleto ou cartão de crédito, pelos serviços contratados pelos usuários que ela autorizar, e que também permite o acesso a um Painel de Controle, onde é possível gerir acessos e lista de usuários autorizados a incorrer em custos em nome da Empresa, acompanhar as viagens e entregas realizadas, solicitar viagens para usuários convidados, emitir vouchers e extrair relatórios de despesa, assim como outras funcionalidades previstas nos Adendos de Produto.
Estes Termos e Condições Gerais de Uber para Empresas (os "Termos Gerais") regulam a relação entre a empresa identificada no processo de cadastro ou na página de assinatura (a "Empresa") e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 949, 8º andar, Edifício Faria Lima Plaza, Pinheiros - São Paulo/SP, CEP 05.426-200, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.895.646/0001-87 (“Uber”).
1. Aplicação dos Termos Gerais e dos Adendos de Produtos
Estes Termos Gerais estabelecem as condições sob as quais a Empresa criará e utilizará sua Conta Corporativa Uber para Empresas (“Conta Corporativa”), terá acesso ao Painel de Controle (definido mais adiante) e poderá utilizar um ou mais Produtos Uber para Empresas (“Produto”). Além destes Termos Gerais, aplicam-se à relação entre Uber e a Empresa documentos específicos que regulam cada um dos Produtos (os “Adendos de Produtos”).
Os Termos Gerais e os Adendos de Produtos poderão ser modificados ou atualizados a qualquer momento pela Uber, mediante prévia notificação à Empresa (por e-mail ou por meio do Painel de Controle), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Os documentos atualizados passarão a viger depois do prazo informado na notificação, e a versão atualizada destes Termos Gerais e/ou do Adendo de Produto aplicável será publicada no site da Uber.
Ao ser notificada de uma alteração nestes Termos Gerais ou nos respectivos Adendos de Produtos, a Empresa deverá revisar as modificações no prazo estabelecido na notificação. Caso discorde das alterações, a Empresa poderá encerrar sua Conta Corporativa, sem qualquer multa ou ônus. A continuidade do uso da Conta Corporativa ou qualquer Produto após tais modificações ou atualizações implica o aceite dos novos termos pela Empresa. A Empresa deve manter atualizada as suas informações de contato no Painel de Controle.
As palavras grafadas em maiúsculas têm o significado a elas atribuído ao longo destes Termos Gerais ou nos Adendos de Produto. Um glossário de termos definidos encontra-se disponível no fim deste documento.
2. Termos específicos dos Produtos Uber para Empresas
2.1 A Empresa poderá optar por utilizar um ou mais dos seguintes produtos de Uber para Empresas, sujeitos à disponibilidade local: Uber Travel, Uber Central e Uber Voucher (cada um, um “Produto”). A Empresa poderá optar por utilizar um Produto ao criar uma Conta Corporativa, ou a qualquer momento durante a Vigência. Embora os termos aplicáveis a todos os Produtos (cada um, um "Adendo de Produto") sejam aceitos pela Empresa neste ato, caso a Empresa não use qualquer dos Produtos disponibilizados por meio do Painel de Controle, os termos do respectivo Adendo de Produto não se aplicarão.
- As Empresas que desejarem utilizar o Uber Travel concordam com os termos disponíveis em https://www.uber.com/legal/business/ubertravel/pt-br/.
- As Empresas que desejarem utilizar o Uber Central concordam com os termos disponíveis em https://www.uber.com/legal/business/ubercentral/pt-br/.
- As Empresas que desejarem utilizar o Uber Voucher concordam com os termos disponíveis em https://www.uber.com/legal/business/ubervouchers/pt-br/.
- As Empresas que desejarem utilizar o Cartão-Presente da Uber concordam com os termos disponíveis em https://www.uber.com/legal/pt/document/?name=uber-for-business-product-addendum---gift-cards&country=brazil&lang=pt-br.
2.2 Qualquer Adendo de Produto aceito pela Empresa é automaticamente incorporado à relação contratual entre Uber e a Empresa. Estes Termos Gerais e quaisquer Adendo de Produtos são denominados, em conjunto, de “Contrato”.
3. Prazo de Vigência e Rescisão do Contrato
3.1 Este Contrato terá início após o seu aceite pela Empresa e permanecerá vigente por prazo indeterminado ("Vigência"), podendo ser rescindido de acordo com as condições aqui estabelecidas.
3.2 Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato ou qualquer Adendo de Produto, com ou sem motivo, mediante aviso prévio por escrito de 5 (cinco) dias à outra parte. A rescisão do Contrato é uma prerrogativa das partes, não ensejando o pagamento de multa ou indenização.
3.3 A rescisão de um Adendo de Produto não implica a rescisão de outros Adendos de Produto que se encontrem em vigor no momento da rescisão. Os Adendos de Produto serão automaticamente rescindidos mediante a rescisão destes Termos Gerais.
3.4 Este Contrato poderá ser resolvido, devendo a Parte inadimplente responsabilizar-se pelos danos decorrentes da resolução, nos seguintes casos: (ii.1) inadimplemento, por qualquer das Partes, de qualquer cláusula, condição e/ou declaração previstas neste Contrato não sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação enviada pela Parte inocente à Parte inadimplente; e (ii.2) requerimento de recuperação judicial ou de falência de qualquer das Partes.
3.5 Os pagamentos em aberto, e as obrigações relacionadas à confidencialidade, privacidade e segurança de dados e indenização dispostas nestes Termos Gerais sobreviverão ao término do Contrato ou qualquer Adendo de Produto, por qualquer motivo.
4. Administração da Conta Corporativa
4.1 Uso do Painel de Controle. Após a assinatura ou aceite deste Contrato, a Uber criará uma Conta Corporativa para a Empresa, o que permitirá que a Empresa acesse o navegador online Uber para Empresas (“Painel de Controle”). Por meio do Painel de Controle, a Empresa terá acesso aos Produtos que concordou em utilizar por meio dos Adendos de Produto. A Uber poderá contatar a Empresa por meio de qualquer representante designado por ela como administrador através do Painel de Controle ("Administrador"). O Painel de Controle permitirá que a Empresa: (a) visualize os Produto que concordou em utilizar ao celebrar os respectivos Adendos de Produto; (b) visualize informações detalhadas de viagens ou outras informações relativas aos Produtos, que podem incluir, a depender do Produto utilizado, o nome dos Usuários Autorizados, o status, o endereço de origem e destino, a rota de viagem ou entrega, a distância, a duração, o valor da viagem ou pedido, o tipo de serviço, os itens inclusos no pedido de entrega, o ID da viagem ou pedido, a Cobrança de Usuário e o recibo de despesas (“Dados do Painel de Controle”); (c) elabore e acesse relatórios gerados a partir dos Dados do Painel de Controle, (d) adicione e remova Administradores, (e) gerencie e atualize o cartão de crédito cadastrado (quando aplicável), (f) revise e gerencie as demonstrações de pagamento, (e) liquide saldos pendentes na Conta Corporativa, além de outras funcionalidades descritas nos Adendos de Produtos. A Uber se reserva o direito de adicionar, remover e atualizar recursos e funcionalidades do Painel de Controle a qualquer momento.
4.2 Administração. A Empresa poderá nomear Administradores adicionais, a seu critério. A Empresa concorda em: (a) manter as credenciais usadas para login no Painel de Controle em sigilo, (b) assegurar que apenas os Administradores autorizados acessem o Painel de Controle, (c) cadastrar apenas empregados como Administradores e (d) atualizar, conforme necessário, todas as informações do Administrador principal e de outros Administradores autorizados, garantindo que essas informações sejam, a todo tempo, atuais, precisas e completas. A Empresa é responsável por todas as atividades realizadas no Painel de Controle mediante a utilização de suas credenciais de acesso.
4.3 Atualizações de Usuários Autorizados e Administradores. É de responsabilidade exclusiva da Empresa manter atualizada uma lista dos Usuários Autorizados e dos Administradores que tenham autorização para utilizar cada Produto, incorrendo, assim, nos respectivos custos. A Uber poderá revisar periodicamente a lista de Usuários Autorizados e Administradores, com vistas a assegurar o cumprimento deste Contrato e para fins de manutenção e suporte. Esta revisão poderá incluir a exclusão de Usuários Autorizados e Administradores que não atendam às condições aqui estabelecidas.
4.4 Responsabilidade por Atividades do Usuário. A Empresa concorda que: (a) é responsável por todas as Cobranças de Usuário incorridas por Usuários Autorizados e Administradores por meio da Conta Corporativa, conforme previsto no item 4.3 acima, incluindo todas as Cobranças de Usuário decorrentes de atividades fraudulentas ou outras atividades não permitidas pela Empresa realizadas por um Usuário Autorizado ou Administrador durante o uso da Conta Corporativa, e (b) as Cobranças de Usuário estão sujeitas a alterações de preço, incluindo (mas sem se limitar) aumentos ocasionais durante períodos de alta demanda, conforme descrito nos Termos de Usuário Final.
4.4.1 Exclusão de Usuário Autorizado ou Administrador. A exclusão de um Usuário Autorizado ou Administrador da Conta Corporativa da Empresa deverá ser feita pela própria Empresa por meio do Painel de Controle. A Empresa deve informar a Uber imediatamente caso identifique atividades fraudulentas ou não permitidas por parte de um Usuário Autorizado ou Administrador na sua Conta Corporativa. Até que este Usuário Autorizado ou Administrador seja removido da Conta Corporativa pela própria Empresa, por meio do Painel de Controle, a Empresa será responsável pelas Cobranças de Usuário referentes às solicitações feitas por tal Usuário Autorizado ou Administrador.
4.5 Restrições. A Empresa concorda em usar a Conta Corporativa e o Painel de Controle somente conforme estabelecido neste Contrato. A Empresa não fará e não autorizará nenhum terceiro a: (a) descompilar, desmontar, fazer engenharia reversa e nem de qualquer outro modo tentar derivar o código-fonte ou tecnologia subjacente, metodologias ou algoritmos do Painel de Controle, Serviço Uber ou Aplicativo Uber, (b) acessar qualquer dado disponibilizado no Painel de Controle seja por acesso direto de Usuários Autorizado ou Administrador ou por meio de integrações eventualmente disponibilizadas pela Uber, quando se tratarem de terceiros não homologados pela Uber, (c) sublicenciar, arrendar, locar, vender, ceder ou de qualquer outra forma transferir, ou prestar o Serviço Uber ou Aplicativo Uber para qualquer terceiro que não seja uma Afiliada, (d) superfaturar, aumentar ou modificar de qualquer outra forma as Cobranças de Usuário por qualquer uso do Serviço Uber ou (e) impor quaisquer taxas ou encargos adicionais a um Usuário Autorizado referente ao uso do Painel de Controle ou do Serviço Uber. A Uber se reserva todos os direitos que não tenham sido expressamente concedidos à Empresa ou a terceiros, incluindo Usuários Autorizados, nos termos deste Contrato.
5. Valores e Cobrança Mensal
5.1 Cobranças de Usuário e Taxas de Serviço. As Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço aplicáveis a cada Produto serão estabelecidas no Adendo de Produto aplicável.
5.1.1 O valor da Taxa de Serviço, ou sua isenção por um determinado período, será estabelecido durante a criação da Conta Corporativa ou de outra forma acordado pelas partes. A Taxa de Serviço, quando aplicável, deverá ser paga do mesmo modo da Cobrança de Usuário, ou de outra forma acordada por escrito entre as Partes;
5.2 Opções de Cobrança
5.2.1 Cobrança Mensal. A Uber poderá, a seu exclusivo critério, permitir que a Empresa pague as Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço mensalmente ("Cobrança Mensal"). Esta permissão pode ocorrer para alguns Produtos apenas. Caso seja oferecida à Empresa a opção de Cobrança Mensal e a Empresa opte por este modelo, a Uber disponibilizará no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de utilização dos Serviços Uber, no Painel de Controle, um demonstrativo discriminando as Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço (se houver) referentes aos Produtos aplicáveis (cada um, um "Demonstrativo Mensal"). Os valores discriminados em cada Demonstrativo Mensal deverão ser pagos pela Empresa em até 30 (trinta) dias da disponibilização do Demonstrativo Mensal no Painel de Controle.
5.2.2 Suspensão da Conta. A Uber poderá suspender o acesso ao Painel de Controle pela Empresa e o acesso ao Perfil Corporativo de todos os Usuários Autorizados em caso de não pagamento das Taxas de Serviço ou das Cobranças de Usuário devidas pela Empresa. A suspensão independe de aviso prévio, embora a Uber se comprometa a envidar melhores esforços para avisar a Empresa sobre valores em atraso e sobre a possibilidade de suspensão dos serviços. Após o pagamento dos valores em atraso, a Uber poderá, a seu critério, reestabelecer o acesso da Empresa à Conta Corporativa. Sobre valores pagos em atraso, incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária.
5.2.3 Se a Empresa não participar do sistema de Cobrança Mensal, as Cobranças de Usuário e as Taxas de Serviço serão pagas de acordo com a forma prevista no Adendo de Produto aplicável.
5.3 Tributos. Todos os pagamentos serão processados na moeda local aplicável à região da viagem do Usuário Autorizado, exceto nos casos em que as transações estrangeiras tiverem que ser processadas em dólares dos Estados Unidos. Nenhum pagamento é reembolsável, exceto conforme expressamente previsto neste documento. Cada parte será responsável por seus custos e despesas relacionadas à implementação e cumprimento deste Contrato.
6. Propriedade Intelectual
6.1 Licença de Uso de Marca. A Empresa (“Licenciante”) concede à Uber (“Licenciada”), somente durante a Vigência, uma autorização para exibição da Marca da Licenciante no Painel de Controle e em outros ambientes ou ferramentas relativas ao Produto. Esta autorização consiste numa licença limitada, gratuita, mundial, não-exclusiva, intransferível, sem possibilidade de sublicenciamento. A licença concedida nesta cláusula se encerrará automaticamente mediante a rescisão do Contrato.
6.2 Vedação de Desenvolvimento Tecnológico. As partes concordam que este Contrato não inclui o desenvolvimento de tecnologia, conteúdo, mídia ou outra propriedade intelectual por uma das partes para a outra. Qualquer atividade de desenvolvimento relacionada a tecnologia, conteúdo, mídia ou outra propriedade intelectual deve ser objeto de um novo contrato por escrito entre a Uber e a Empresa antes do início das atividades.
6.3 Propriedade. A Uber e suas Afiliadas são e permanecerão proprietárias dos direitos sobre o Painel de Controle, Serviço Uber e Aplicativo Uber, incluindo as atualizações, aprimoramentos e novas versões destes, e sobre toda a informação e documentação disponibilizada para a Empresa ou para qualquer Usuário Autorizado (ou potencial Usuário Autorizado) em conexão com este Contrato.
6.4 Proibição de Publicidade. Exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, nenhuma das partes poderá usar ou fazer referência ao nome, logotipo, marcas registradas ou marcas de serviço da outra parte em um comunicado à imprensa ou, outro tipo de divulgação pública, sem o prévio consentimento da outra parte.
7. Confidencialidade.
7.1 O termo “Informação Confidencial” significa qualquer informação confidencial, técnica, financeira ou própria do negócio, ou materiais de uma parte (“Parte Divulgadora”) fornecidos à outra parte (“Parte Receptora”) em conexão com o Contrato, seja verbalmente ou de forma física. As Informações Confidenciais não incluem: (a) informações previamente conhecidas pela Parte Receptora sem obrigação de confidencialidade, (b) informações adquiridas pela Parte Receptora de terceiros que não tenham, segundo conhecimento da Parte Receptora, obrigação de confidencialidade, (c) informações que sejam ou se tornem publicamente disponíveis sem qualquer culpa da Parte Receptora, ou (d) informações para a qual a Parte Divulgadora conceda permissão por escrito à Parte Receptora para divulgação, mas somente no limite do permitido.
7.2 A Parte Receptora concorda que: (a) somente usará Informações Confidenciais para as finalidades permitidas nos termos deste Contrato e (b) não divulgará as Informações Confidenciais a terceiros que não sejam funcionários ou agentes da Parte Receptora que estejam vinculados por obrigações de confidencialidade e uso restrito, pelo menos tão rigorosos quanto os aqui contidos.
7.3 No caso de a Parte Receptora receber uma intimação, ordem judicial ou administrativa ou qualquer outro pedido de divulgação de qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora feito por autoridade competente, a Parte Receptora notificará imediatamente a Parte Divulgadora sobre tal intimação, ordem ou solicitação e permitirá que a Parte Divulgadora promova quaisquer defesas possíveis contra a divulgação, caso seja de seu interesse.
7.4 A Parte Receptora protegerá as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora da mesma maneira que protege suas próprias informações de negócio e confidenciais.
8. Privacidade e Segurança de Dados.
8.1 Definições. “Dados Pessoais da Empresa” significam: (i) nome completo, (ii) endereço de e-mail sob o domínio da Empresa (ex: nome@empresa.com.br), e (iii) demais informações mutuamente acordadas entre as Partes de um Usuário Autorizado fornecidos pela Empresa à Uber, em conexão com este Contrato, com exceção dos dados fornecidos pelo Usuário Autorizado diretamente à Uber. “Dados Pessoais da Uber” significam quaisquer dados pessoais de um Usuário Autorizado ou de motoristas e entregadores contratantes independentes dos quais a Uber é controladora e que a Uber compartilha com a Empresa em conexão com este Contrato, incluindo dados pessoais de Usuários Autorizados e de motoristas e entregadores parceiros que integram os Dados do Painel de Controle.
8.2 Tratamento de dados pela Empresa. A Empresa é responsável por: (i) obter o consentimento, quando necessário, ou cumprir com qualquer outra obrigação legal para fornecer legitimamente à Uber os Dados Pessoais da Empresa; (ii) tratar os Dados Pessoais da Uber apenas para o propósito específico e legítimo de execução das atividades descritas em e/ou relacionadas com este Contrato; (iii) limitar o acesso aos Dados Pessoais da Uber e aos Dados do Painel de Controle apenas a quem tenha necessidade comercial legítima para acessar tais dados; e (iv) não divulgar Dados Pessoais da Uber a terceiros, a menos que expressamente autorizado pela Uber por escrito.
8.3 Tratamento de dados pela Uber. A coleta e o tratamento de Dados Pessoais da Uber, incluindo os dados que a Uber obtém diretamente de Usuários Autorizados, serão feitos de acordo com a Política de Privacidade da Uber, disponível em www.uber.com/legal/privacy. A Uber concorda que (i) só utilizará os Dados Pessoais da Empresa para os fins descritos neste Contrato, (ii) limitará o acesso aos Dados Pessoais da Empresa apenas a quem tenha necessidade comercial legítima para acessar tais dados; e (iiii) não divulgará Dados Pessoais da Empresa a terceiros, a menos que expressamente autorizado pela Empresa.
8.4 Papéis das Partes. Cada Parte é um controlador independente dos Dados Pessoais da Uber e dos Dados Pessoais da Empresa para os fins deste Contrato.
8.5 Conformidade com a Lei de Proteção de Dados. Cada Parte deverá cumprir com as obrigações a ela aplicáveis dispostas na Lei de Proteção de Dados, em decorrência do tratamento de Dados Pessoais.
8.6 Segurança. As Partes implementarão medidas técnicas, físicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais da outra Parte contra o tratamento não autorizado ou ilegal e contra perda, destruição, dano, alteração ou divulgação não autorizados, bem como qualquer violação de suas medidas de segurança (“Incidente de Segurança da Informação”).
8.7 Notificação. Cada Parte deverá notificar imediatamente a outra caso tome conhecimento ou tenha motivos para acreditar que ocorreu um Incidente de Segurança da Informação. Esta notificação deverá incluir, pelo menos: (1) a natureza da violação das medidas de segurança; (2) os dados pessoais e os sujeitos de dados potencialmente atingidos; (3) a duração e as consequências esperadas do Incidente de Segurança da Informação; e (4) quaisquer medidas de mitigação ou remediação tomadas ou planejadas em resposta ao Incidente de Segurança da Informação. Após qualquer descoberta, a Parte deverá: (a) tomar todas as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente de Segurança da Informação, e (b) fornecer à outra garantias razoavelmente satisfatórias de que tal Incidente de Segurança da Informação não ocorrerá novamente.
8.8 Transferências de Dados. Caso o tratamento de Dados Pessoais pela Empresa envolva a transferência internacional de Dados Pessoais dos titulares de dados da Uber no Espaço Econômico Europeu, Reino Unido e/ou Suíça para um país ou território fora de tais regiões, as Partes neste ato incorporam e concordam em cumprir as Cláusulas Contratuais Padrão de 04 de junho de 2021 aprovadas pela Comissão Europeia ("SCCs"). Neste caso:
I. Módulo 1 (Controlador para Controlador) das SCCs é aplicável;
II. A autoridade de controle competente para os fins das SCCs é a Autoridade de Proteção de Dados Holandesa (Autoriteit Persoonsgegevens).
III. As Partes afirmam que não acreditam que leis e práticas de nenhum país para onde os Dados Pessoais da Uber são transferidos para os fins do Contrato impedirão a Empresa de cumprir com suas obrigações estabelecidas neste Contrato ou nas SCCs.
9. Declarações e Garantias.
9.1 Declarações Mútuas. Cada parte declara e garante que: (a) tem plenos poderes e autoridade para firmar este Contrato e cumprir as obrigações aqui descritas, (b) o aceite e a execução deste Contrato não violam e não violarão nenhum outro Contrato que essa parte tenha firmado, e (c) está devidamente estabelecida, validamente existente e encontra-se em situação regular nos termos das leis da jurisdição de sua origem; (d) as Marcas licenciadas nos termos deste Contrato não infringem nem violam direitos de terceiros; (e) não é uma entidade governamental ou de economia mista, ou de outra forma detida, controlada ou criada por uma entidade governamental.
9.2 Segurança. As políticas e práticas da Uber relacionadas à segurança de todos os usuários do Serviço Uber estão disponíveis em https://uber.com/safety.
9.3 Garantias sobre os Produtos. A Uber fornece o Serviço Uber, o Aplicativo Uber e o Painel de Controle "da forma como estão disponíveis no momento" e sem garantias de funcionamento ou de adequação às necessidades específicas da Empresa. A Empresa está ciente que o Serviço Uber, o Aplicativo Uber e o Painel de Controle poderão apresentar falhas ou interrupções de disponibilidade.
9.4 Natureza do Serviço Uber. A Empresa reconhece e concorda que o Serviço Uber é uma plataforma de tecnologia que permite solicitar serviços de transporte terrestre, logística e entregas sob demanda, prestados por contratantes independentes. A Uber não é um prestador de serviços de transporte, logística ou entrega. A Uber não garante a disponibilidade de serviços de transporte, logística ou entrega, a pontualidade das chegadas ou partidas ou das entregas, ou qualquer outro nível de serviço relacionado aos contratantes independentes que possam ser contratados por meio do Serviço Uber.
10. Indenização
10.1 Uma Parte (a “Parte Indenizadora”) indenizará, defenderá e isentará a outra Parte (a “Parte Indenizada”), suas Afiliadas e seus respectivos conselheiros, diretores, funcionários, agentes, sucessores e cessionários contra todas as reclamações, danos, perdas e despesas (incluindo honorários advocatícios externos razoáveis) com relação a qualquer reclamação de terceiros decorrente de ou relacionada a: (a) uma violação de quaisquer declarações ou garantias da Parte Indenizadora neste Contrato ou qualquer Adendo de Produto; (b) uma violação das obrigações estabelecidas nas cláusulas de Privacidade e Segurança de Dados da Parte Indenizadora neste Contrato ou qualquer Adendo de Produto; ou (c) uma violação de direitos de propriedade intelectual de um terceiro pelas Marcas da Parte Indenizadora, mas somente se tais Marcas tiverem sido usadas pela Parte Indenizada na forma aprovada pela Parte Indenizadora.
10.2 A Parte Indenizada notificará prontamente a Parte Indenizadora acerca de qualquer reclamação potencial sujeita a indenização nos termos desta Cláusula. A Parte Indenizadora assumirá a defesa da reclamação através de um advogado por ela designado. A Parte Indenizadora não fará acordos, nem prejudicará qualquer defesa, sem o consentimento por escrito da Parte Indenizada, que não será retido injustificadamente. A Parte Indenizada cooperará razoavelmente com a Parte Indenizadora na defesa de uma reclamação, às custas da Parte Indenizadora.
11. Limitação de Responsabilidade
11.1 As Partes respondem exclusivamente pelos danos emergentes e diretos que vierem a causar no âmbito deste Contrato. Nenhuma das Partes responderá por lucros cessantes ou outros danos intangíveis, indiretos ou imateriais.
11.2 A responsabilidade total de cada uma das partes no âmbito deste Contrato está limitada a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ou ao valor pago pela Empresa à Uber nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que ensejou o pleito indenizatório, o que for maior.
11.3 O valor limite de responsabilidade estabelecido no item 11.2 não se aplica a danos decorrentes de: (a) falsidade das declarações e garantias prestadas neste Contrato, por qualquer das partes; (b) violação das obrigações estabelecidas na Cláusula 8.2 destes Termos Gerais; (c) violação de propriedade intelectual de terceiros relativa ao uso das Marcas; e (d) quebra das obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato.
12. Disposições Gerais
12.1 Este Contrato é regido pela lei brasileira. Em caso de litígio, as partes concordam em submeter a controvérsia exclusivamente ao foro central da Comarca de São Paulo/SP.
12.2 Qualquer aviso ou comunicação à Empresa será enviado por email ao(s) Administrador(es) cadastrado(s) no Painel de Controle. Qualquer aviso ou comunicação à Uber que seja de natureza legal/contratual deve ser enviado ao e-mail notificacoescontratuais-br@uber.com.
12.3 A falha de qualquer uma das Partes em fazer cumprir, a qualquer momento, ou por qualquer período de tempo, as disposições deste Contrato, ou a falha de qualquer uma das Partes em exercer qualquer direito aqui previsto, não deve ser interpretada como uma renúncia a tal disposição ou direito e não afetará o direito dessa parte de fazer cumprir tais disposições ou exercer tais direitos.
12.4 Caso qualquer cláusula deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível por decisão transitada em julgado por um tribunal competente, o restante deste Contrato (e cada um dos demais termos e condições aqui contidos) permanecerá válido e exequível.
12.5 As Partes não respondem pelo atraso ou descumprimento deste Contrato em casos fortuitos ou de força maior.
12.6 Este Contrato (incluindo os Termos Gerais e os Adendos de Produto) não pode ser cedido, no todo ou em parte, por uma Parte sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte. As Partes podem ceder este contrato, mediante simples notificação: a) para um Afiliada, ou b) em conexão com a venda total ou substancial de participação ou dos ativos. Sujeito ao disposto acima, este Contrato vincula cada uma das Partes e seus sucessores e cessionários.
12.7 Este Contrato não estabelece entre as partes, seus prepostos, empregados e contratados, qualquer forma de sociedade, associação, mandato, representação, joint venture, agência, consórcio, responsabilidade solidária e/ou subsidiária ou qualquer vínculo trabalhista, e nenhuma das partes tem o direito de celebrar contratos, vincular legalmente, incorrer em dívida ou de outra forma assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da outra Parte.
12.8 Cada Parte é responsável pelo adimplemento das obrigações que a legislação fiscal lhes atribuir no que diz respeito ao objeto destes Termos Gerais e de qualquer Adendo de Produto.
12.9 As Partes comprometem-se a, no âmbito deste Contrato, cumprir as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo, sem limitação, a Lei nº 12.846/2013. As Partes se absterão de pagar, mandar pagar, oferecer ou prometer pagamento ou presentes de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa ou empresa, incluindo, sem limitação, funcionários públicos, candidatos a cargos públicos ou colaboradores das Partes, com o objetivo de induzir ou recompensar qualquer ato relacionado a este Contrato ou aos negócios entre as Partes. Cada Parte se compromete a notificar a outra Parte acerca de qualquer violação ou potencial violação de qualquer lei anticorrupção que guarde relação direta ou indireta com este Contrato ou com os negócios entre as Partes. As Partes cooperarão de boa-fé para investigar eventual violação. Caso qualquer das partes tenha políticas internas que especifiquem valores máximos para brindes ou entretenimento, é responsabilidade desta Parte informar a outra por escrito (na forma de notificação formal estabelecida neste Contrato) para que seja vinculante.
12.10 Diversidade e Inclusão. A Uber valoriza e incentiva a diversidade e a inclusão em seus colaboradores, clientes, usuários e fornecedores. A Uber valoriza as contribuições únicas de indivíduos com diferentes origens e experiências, e acredita que a diversidade contribui para o sucesso do seu negócio.
12.10.1 A Uber tem o compromisso de oferecer oportunidades iguais de trabalho através do recrutamento, contratação, treinamento, promoção e retenção de pessoas de diversas origens. A Uber repudia veementemente qualquer discriminação ilegal, incluindo as com base em gênero, raça, cor, religião, orientação sexual, nacionalidade, idade, condição médica ou deficiência, ou qualquer outra característica protegida por lei.
12.10.2 Neste sentido, a Uber leva em conta a diversidade e as práticas de inclusão de potenciais fornecedores e parceiros ao adquirir produtos ou serviços e firmar parcerias. Caso a Uber venha a tomar conhecimento de práticas discriminatórias por parte de um fornecedor, provedor de serviços, cliente ou qualquer parceiro atual, a Uber reserva-se o direito de, a seu critério e após análise razoável, encerrar o relacionamento com tal parte.
12.11 Afiliadas. As Partes neste ato reconhecem e concordam que a Empresa e cada uma de suas Afiliadas poderá utilizar o mesmo Painel de Controle e os serviços incluídos nos Adendos de Produto mediante assinatura do presente Contrato e, na medida em que uma Afiliada da Empresa incorrer em quaisquer Cobranças de Usuário ou Taxa de Serviço, a Uber poderá, mediante instrução e aprovação da Empresa, faturar e receber pagamentos diretamente da respectiva Afiliada, sendo certo, no entanto, que a Empresa continuará a ser financeiramente responsável por todos os pagamentos devidos à Uber.
13. Termos Definidos
"Administrador" tem o significado atribuído na Cláusula 4;
“Afiliada” significa uma entidade legal que pertença ao mesmo grupo econômico de qualquer das partes, no Brasil ou no exterior;
“Aplicativo Uber” significa o aplicativo móvel Uber ou website da Uber (m.uber.com), necessário para uso dos Serviços Uber, conforme atualizados pela Uber a qualquer tempo;
“Cobrança de Usuário” significa os custos incorridos por Usuários Autorizados ou Administradores, conforme o Produto, devido ao uso dos serviços de transporte, logística ou outros serviços solicitados por meio do Aplicativo Uber, conforme aplicável, incluindo pedágios, taxas de transação estrangeira, impostos e quaisquer outras taxas ou encargos aplicáveis que possam ser devidos pelo uso específico do Serviço Uber;
“Conta Ativa” significa uma conta da Uber cujo titular: (i) tenha instalado o Aplicativo Uber em dispositivo móvel compatível, (ii) tenha registrado e mantenha ativa uma conta pessoal de usuário, o que exige a inserção de algumas informações pessoais, (iii) cumpra os Termos de Usuário Final, e (iv) tenha confirmado o número de celular fornecido durante o processo de registro. A coleta e o uso, pela Uber, de Dados Pessoais, além de informações sobre cartão de crédito ou qualquer outra forma de pagamento autorizada para estabelecer uma Conta Ativa, serão realizados da forma estabelecida na Política de Privacidade da Uber, disponível em www.uber.com/legal/privacy, tal como atualizada pela Uber a qualquer tempo.
“Conta Corporativa” tem o significado atribuído no preâmbulo;
"Dado Pessoal" significa qualquer informação que possa ser usada para identificar um indivíduo, ou que, de outra forma, possa ser considerados dado pessoal;
"Dados do Painel de Controle” tem o significado atribuído na Cláusula 4;
"Painel de Controle" tem o significado atribuído na Cláusula 4;
"Lei de Proteção de Dados" significa a Lei n. 13.709 de 2018, a sua regulação atual ou futura, e qualquer outra norma brasileira ou estrangeira que se aplique aos Dados Pessoais;
“Marcas” significa as marcas registradas, marcas de serviço, nomes comerciais, logotipos, slogans e outros símbolos de identificação e símbolos comerciais de cada uma das Partes;
“Serviço Uber” significa o serviço de tecnologia da Uber que, quando usado em conjunto com o Aplicativo Uber, ou com o Painel de Controle, conforme aplicável, permite aos usuários e Administradores solicitar serviços de transporte terrestre, logística e/ou entrega de alimentos fornecidos por contratantes de serviço independentes;
“Taxa de Serviço” significa as taxas de serviço aplicáveis à Cobrança de Usuário e/ou ao uso dos serviços pela Empresa, se houver.
“Termos de Usuário Final” significa os termos e condições aplicáveis a todos os usuários do Serviço Uber, disponível em www.uber.com/legal, conforme possam ser atualizados pela Uber, a qualquer tempo;
“Uber para Empresas” significa o conjunto de produtos corporativos da Uber, que permite que clientes utilizem os Serviços Uber com a finalidade empresarial;
“Usuário Autorizado” significa um indivíduo autorizado a usar e vincular sua conta a Conta Corporativa, ou um indivíduo que utiliza os serviços em conexão à Conta Corporativa, conforme este termo seja definido em cada Adendo de Produto.
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