

Haja coração, amigos!
Saiu o sorteio da Loteria Federal com os números da sorte da promoção Gol de Placa. Confira se você é o ganhador:
370185
Leia o regulamento para entender mais sobre a premiação. E, se o ganhador for você, não precisa fazer nada de imediato: entraremos em contato para combinar a entrega, ok?
- Confira o regulamento
REGULAMENTO
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
1. EMPRESA REQUERENTERazão social Nome fantasia Uber do Brasil Tecnologia Ltda UBER Endereço – Bairro Cidade/UF Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201. 26º e 27º Andares. Salas 2601 e 2701. São Paulo – SP CNPJ CEP 17.895.646/0001-87 05426-100 A Empresa Requerente será denominada Promotora
2. NOME DA PROMOÇÃO
Promoção Gol de Placa #NaCaraDoGol3. MODALIDADE PROMOCIONAL A SER UTILIZADA
Assemelhada a Sorteio.4. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
A Promoção ocorrerá nas seguintes cidades de Minas Gerais:
Belo Horizonte, Nova Lima, Betim, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Jaboticatubas, Juatuba, Mário Campos , Mateus Leme, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Raposos, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano e Prudente de Morais.
5. DATA DE INÍCIO E DE TÉRMINO DA PROMOÇÃO
Início em 02 de julho de 2018 e término em 18 de julho de 2018.6. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
O período de participação na Promoção se inicia às 10h00 no dia 02 de julho de 2018 e se estende até às 17h00 do dia 15 de julho de 2018, horário oficial de Brasília.7. PARTICIPANTES
Podem participar desta Promoção os motoristas parceiros da Uber, devidamente cadastrados e regularizados junto à Promotora, que realizem viagens ao longo do período de participação nas cidades participantes (listadas acima), residentes e domiciliadas no Brasil e que cumpram as disposições deste Regulamento.
Não podem participar: pessoas jurídicas; funcionários da Promotora; funcionários das agências de propaganda e promoção contratadas para a criação, produção e execução ou quaisquer outras atividades dessa Promoção e/ou quaisquer outras pessoas de empresas envolvidas diretamente na presente Promoção.
Se essas pessoas participarem e forem sorteadas, elas serão desclassificadas e o ganhador será buscado conforme as regras desse Regulamento, sendo o prêmio entregue ao próximo elemento sorteável válido.8. OBJETIVO DA PROMOÇÃO
A Promoção tem o objetivo divulgar a marca da Promotora, bem como incentivar a utilização do aplicativo tecnológico da Uber que presta serviço de intermediação digital.9. INDICAÇÃO DA QUANTIDADE, DESCRIÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DE PRÊMIOS
Será distribuído pela Promoção 1 (um) prêmio conforme discriminado na tabela a seguir:Descrição do prêmio Quantidade de prêmios Valor unitário (R$) 1 (um) automóvel Chevrolet Prisma Joy, 0km 2018/2018. 1 (um) R$ 47.790,00 (quarenta e sete mil setecentos e noventa reais) VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO (R$)*
* Os valores acima se referem ao valor de mercado atual e aproximado dos bens.R$ 47.790,00 (quarenta e sete mil setecentos e noventa reais) A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e não poderá ser substituído ou trocado por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento. O prêmio é pessoal.10. DESCRIÇÃO DETALHADA DA OPERAÇÃO
Durante o período de participação desta Promoção, o interessado em participar deve realizar, nos dias e horários de participação listados abaixo, pelo menos 5 (cinco) viagens por meio do aplicativo Uber nas cidades participantes. A cada 5 (cinco) viagens realizadas de acordo com as regras deste Regulamento, o participante receberá 1 (um) elemento sorteável para concorrer ao prêmio desta Promoção.
Os dias e horários de participação estão listados abaixo:- 02/07/2018 entre 10h00 e 15h00
- 03/07/2018 entre 10h00 e 15h00
- 06/07/2018 entre 14h00 e 19h00
- 07/07/2018 entre 10h00 e 15h00
- 10/07/2018 entre 14h00 e 19h00
- 11/07/2018 entre 14h00 e 19h00
- 15/07/2018 entre 10h00 e 17h00
Cada participante poderá concorrer ao prêmio desta Promoção com no máximo 7 (sete) elementos sorteáveis.
Para fins de contabilização das viagens, somente serão consideradas (i) viagens iniciadas nos dias e horários de participação, nas cidades participantes; (ii) viagens nas modalidades oferecidas pela Uber, com exceção ao UberEATS; e, (iii) viagens que forem completadas.
Os elementos sorteáveis serão enviados aos participantes semanalmente via SMS ou e-mail até 1 (um) dias antes da Extração da Loteria Federal utilizada como base para o sorteio desta Promoção.
Os participantes terão acesso à íntegra do Regulamento no site oficial da Promoção http://t.uber.com/gol-de-placa.11. ELEMENTOS SORTEÁVEIS
Os elementos sorteáveis eletrônicos são compostos por 6 (seis) dígitos, sendo que o primeiro dígito corresponde à série e os 05 (cinco) números seguintes correspondem ao número da sorte, conforme exemplo abaixo:Série Número da Sorte 1 23456 Para o sorteio, serão utilizadas 10 séries, numeradas de 0 a 9, emitidas na data de início da promoção e distribuídas de forma concomitante.
As séries serão compostas, cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.
Caso a quantidade atribuída supere o total de elementos sorteáveis previstos para serem distribuídos nesta promoção, poderá ser realizado aditamento, a critério da Promotora, visando o aumento dos Elementos Sorteáveis ou ainda ser encerradas as participações na data de atribuição do último elemento sorteável disponível. A Promotora compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
A Promotora, no momento da geração e distribuição do elemento sorteável, o arquivará em uma base de dados eletrônica própria, na qual será vinculado ao participante e às informações cadastradas e à data de em que foi gerado.12. SORTEIO
Será realizado 1 (um) sorteio com base no resultado da Extração da Loteria Federal de 18 de julho de 2018. Se não houver extração da Loteria Federal na data prevista neste Regulamento, será utilizado o resultado da extração seguinte.13. APURAÇÃO
A apuração dos contemplados ocorrerá no dia 23 de julho de 2018, com base no resultado da extração da Loteria Federal de 18 de julho de 2018, conforme abaixo.
O elemento sorteável contemplado será aquele cujo campo numérico da série seja igual à dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, e cujo número da sorte seja igual à unidade dos 05 (cinco) prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo:
Supondo que numa extração hipotética da Loteria Federal, sejam extraídos os seguintes números:1º Prêmio 3 3 9 0 9 2º Prêmio 7 4 0 1 2 3º Prêmio 5 0 6 0 7 4º Prêmio 3 2 8 1 8 5º Prêmio 0 0 8 1 6 Neste caso, o elemento sorteável contemplado da série 0 e número da sorte 92786, o qual seria contemplado com 1 (um) prêmio.
Caso a série encontrada seja superior à maior série disponibilizada, deverá ser subtraída a quantidade de séries disponibilizadas da série encontrada, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries disponibilizadas.
Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série disponibilizada, deverá ser adicionada a quantidade de séries disponibilizadas do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries disponibilizadas.
Na eventualidade do Elemento Sorteável contemplado não ter sido distribuído ou em caso de desclassificação, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro elemento sorteável superior distribuído, dentro da mesma série, e, na falta destes, caberá ao primeiro elemento sorteável inferior distribuído, também dentro da mesma série, até que se identifique o contemplado da série em questão.
Exemplo: Elemento sorteável resultante pela extração da Loteria Federal 92.786. Caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior, isto é, o 92.787. Caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior, o 92.788 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior, o 92.785.14. LOCAL ONDE O PRÊMIO SERÁ EXIBIDO
O prêmio será exibido de maneira ilustrativa em comunicação direcionada aos motoristas parceiros e no site oficial da Promoção http://t.uber.com/gol-de-placa.15. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado da Promoção e os nomes dos contemplados serão divulgados por e-mail, aplicativo Uber e site oficial da Promoção http://t.uber.com/gol-de-placa em até 30 dias da data da apuração.
Os contemplados serão comunicados do resultado da Promoção pelo envio de e-mail, telegrama ou carta com aviso de recebimento (AR), bem como por contato telefônico, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data da apuração.16. LOCAL ONDE A PREMIAÇÃO SERÁ ENTREGUE
O prêmio será entregue pela Promotora em até 30 (trinta) dias após a apuração, conforme artigo 5°, do Decreto nº 70.951/72, na concessionária mais próxima da cidade do contemplado. A Promotora disponibilizará uma viagem Uber para que o contemplado possa dirigir-se à concessionária.
No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
Na hipótese do contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina. O representante legal deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar e entregar uma cópia do RG e CPF seu e do contemplando, juntamente com o recibo de entrega do prêmio.
Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto nesta Promoção.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do participante contemplado.17. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO PRÊMIO
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional.18. DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desta Promoção, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Serão também desclassificados os participantes que, durante o período da promoção, sejam banidos da plataforma, por descumprimento aos Termos e Condições da Promotora.
Se as participações acima forem canceladas deverão ser premiados os elementos sorteáveis válidos de acordo com os critérios de elegibilidade e da Regra de Aproximação prevista neste Regulamento, podendo a Promotora buscar o próximo ou o anterior elemento sorteável válido cujo portador não seja uma pessoa vetada de participar.19. DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à Representação Nacional de Promoções Comerciais (REPCO) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.20. DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.
O contemplado cede gratuitamente à Promotora os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data da apuração, para divulgação do prêmio recebido na Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus.
A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico do participante, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores do participante, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software do participante, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões nos sistemas do participante para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), Sem prejuízo do disposto nos Termos e Condições de Intermediação Digital, firmado pelo Motorista Parceiro e a Promotora.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.Certificado de Autorização CAIXA Nº 4-6406/2018
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