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TJ-SP: lei que proíbe Uber é inconstitucional

5 de outubro de 2016 / Baixada Santista
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou hoje, por meio de seu Órgão Especial, a inconstitucionalidade da Lei 16.279/2015, que buscava proibir o serviço de transporte privado realizado por meio de aplicativos como a Uber.

O Relator, Desembargador Francisco Cascone, decidiu que a lei em questão ofende vários princípios da Constituição Federal, em especial os princípios da livre iniciativa, da liberdade de trabalho e da livre concorrência. O voto reconhece também a diferença entre o serviço individual de natureza privado (realizado pelos motoristas parceiros da Uber) e o serviço individual público (realizado pelos taxistas), de acordo com a Lei Federal 12.587/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O que isso significa: a Uber é completamente legal no Brasil e leis municipais que buscam banir esse tipo de sistema são contrárias ao que diz a Constituição federal – e também aos interesses das cidades.

A Uber segue em sua missão de oferecer transporte acessível e confiável para as pessoas.

Veja outras decisões favoráveis à Uber aqui.

Uber

Publicado por Fabio

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